Tabelas de Classificação do IBS E CBS IT 2025.002. Versão 1.40
Principais mudanças da versão 1.40
Data da Publicação: 27/01/2026A atualização de janeiro de 2026 introduziu:
- Ajustes textuais e novas linhas na tabela cClassTrib, conforme a LC nº 227/2026;
- Revisões nos indicadores de aplicabilidade por modelo de DF-e;
- Atualização da descrição do CST 820 (Tributação em documento específico);
- Correções técnicas e ajustes de vigência nas tabelas de crédito presumido.
O Informe Técnico IT 2025.002 – versão 1.40 tem como propósito divulgar, organizar e manter atualizadas as tabelas nacionais utilizadas para a correta classificação e tributação do IBS e da CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), conforme o modelo estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.
1. Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib)
A tabela cClassTrib define, de maneira objetiva, a classificação tributária que deve ser aplicada a cada item do documento fiscal, relacionando cada operação a um dispositivo específico da legislação.
A tabela inclui:
- códigos CST-IBS/CBS e suas descrições legais;
- identificação do cClassTrib, com nome e resumo explicativo;
- vínculos normativos (Emenda Constitucional, LC nº 214/2025, anexos legais);
- tipo de alíquota aplicável;
- percentuais de redução do IBS e da CBS;
- indicadores de exigência ou vedação de grupos fiscais (redução, crédito presumido, monofásico, diferimento, estorno, etc.);
- vigência de cada código;
- aplicabilidade por modelo de DF-e (NF-e, NFC-e, CT-e, BPe, NF3e, NFCom, NFS-e etc.).
Essa tabela é o elemento central para o correto preenchimento do grupo IBSCBS.
Atualizações realizadas
Atualização dos textos e inclusão de novas linhas, em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026
Atualização dos indicadores de DFe nos seguintes cClassTrib: • 200001: desabilitado para NF-e e habilitado para CT-e OS; • 200044: desabilitado para NF-e/NFC-e; • 200043 e 200044: habilitados para NFCom. • 410027: habilitado para NFe2.tabela de CST – Código de Situação Tributária do IBS e da CBS
A Tabela CST orienta tecnicamente quais grupos de IBS e CBS devem ser preenchidos nos documentos fiscais, indicando quando cada grupo é obrigatório, permitido ou proibido, conforme a LC nº 214/2025.
Principais informações:
- código CST-IBS/CBS e sua referência legal;
- indicação de uso dos grupos:
- IBSCBS padrão;
- monofásico;
- redução de alíquota;
- diferimento;
- transferência de crédito;
- crédito presumido (incluindo ZFM);
- ajustes por competência;
- redutor da base de cálculo.
A tabela funciona como um guia técnico essencial para equipes fiscais e de TI.
Atualizada a descrição do CST 820 para “Tributação em documento específico”, utilizado para indicar que a tributação do item será realizada em outro documento3. Tabela de Classificação do Crédito Presumido (cCredPres)
A tabela cCredPres apresenta os códigos aplicáveis às hipóteses legais de crédito presumido previstas na LC nº 214/2025.
Informações contempladas:
- código e descrição da hipótese legal;
- dispositivo normativo correspondente;
- forma de apropriação (no DF-e ou em evento específico);
- indicadores de dedução;
- exigência de grupos específicos de crédito presumido;
- orientações sobre alíquotas e percentuais;
- vinculação com cClassTrib da nota referenciada;
- datas de vigência.
Essa tabela é essencial para evitar creditamento indevido e para garantir a correta operacionalização do benefício.
4. Tabela de Alíquotas Padrão do IBS e da CBS
O informe também apresenta as alíquotas padrão para o período de transição, de acordo com a LC nº 214/2025:
- 2026
- IBS-UF: 0,1%
- IBS-Município: 0%
- CBS: 0,9%
- 2027 e 2028
- IBS-UF: 0,05%
- IBS-Município: 0,05%
- CBS: conforme legislação específica
A partir de 2029, cada ente definirá suas próprias alíquotas; na ausência de definição, aplica-se a alíquota de referência.
O uso correto das tabelas é indispensável para garantir conformidade fiscal no novo modelo tributário.
Fonte:
Leia na íntegra a IT 2025.022 Versão 1.40