Tabelas de Classificação do IBS E CBS IT 2025.002. Versão 1.40

Tabelas de Classificação do IBS E CBS IT 2025.002. Versão 1.40

CBS cClassTrib IBS CTe Reforma Tributária
28/01/2026

Principais mudanças da versão 1.40

Data da Publicação: 27/01/2026

A atualização de janeiro de 2026 introduziu:

  • Ajustes textuais e novas linhas na tabela cClassTrib, conforme a LC nº 227/2026;
  • Revisões nos indicadores de aplicabilidade por modelo de DF-e;
  • Atualização da descrição do CST 820 (Tributação em documento específico);
  • Correções técnicas e ajustes de vigência nas tabelas de crédito presumido.

O Informe Técnico IT 2025.002 – versão 1.40 tem como propósito divulgar, organizar e manter atualizadas as tabelas nacionais utilizadas para a correta classificação e tributação do IBS e da CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), conforme o modelo estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.


1. Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib)

A tabela cClassTrib define, de maneira objetiva, a classificação tributária que deve ser aplicada a cada item do documento fiscal, relacionando cada operação a um dispositivo específico da legislação.

A tabela inclui:

  • códigos CST-IBS/CBS e suas descrições legais;
  • identificação do cClassTrib, com nome e resumo explicativo;
  • vínculos normativos (Emenda Constitucional, LC nº 214/2025, anexos legais);
  • tipo de alíquota aplicável;
  • percentuais de redução do IBS e da CBS;
  • indicadores de exigência ou vedação de grupos fiscais (redução, crédito presumido, monofásico, diferimento, estorno, etc.);
  • vigência de cada código;
  • aplicabilidade por modelo de DF-e (NF-e, NFC-e, CT-e, BPe, NF3e, NFCom, NFS-e etc.).

Essa tabela é o elemento central para o correto preenchimento do grupo IBSCBS.

Atualizações realizadas

Atualização dos textos e inclusão de novas linhas, em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026

Atualização dos indicadores de DFe nos seguintes cClassTrib:

200001: desabilitado para NF-e e habilitado para CT-e OS;

200044: desabilitado para NF-e/NFC-e;

200043 e 200044: habilitados para NFCom.

410027: habilitado para NFe


2.tabela de CST – Código de Situação Tributária do IBS e da CBS

A Tabela CST orienta tecnicamente quais grupos de IBS e CBS devem ser preenchidos nos documentos fiscais, indicando quando cada grupo é obrigatório, permitido ou proibido, conforme a LC nº 214/2025.

Principais informações:

  • código CST-IBS/CBS e sua referência legal;
  • indicação de uso dos grupos:
    • IBSCBS padrão;
    • monofásico;
    • redução de alíquota;
    • diferimento;
    • transferência de crédito;
    • crédito presumido (incluindo ZFM);
    • ajustes por competência;
    • redutor da base de cálculo.

A tabela funciona como um guia técnico essencial para equipes fiscais e de TI.

Atualizada a descrição do CST 820 para “Tributação em documento específico”, utilizado para indicar que a tributação do item será realizada em outro documento

3. Tabela de Classificação do Crédito Presumido (cCredPres)

A tabela cCredPres apresenta os códigos aplicáveis às hipóteses legais de crédito presumido previstas na LC nº 214/2025.

Informações contempladas:

  • código e descrição da hipótese legal;
  • dispositivo normativo correspondente;
  • forma de apropriação (no DF-e ou em evento específico);
  • indicadores de dedução;
  • exigência de grupos específicos de crédito presumido;
  • orientações sobre alíquotas e percentuais;
  • vinculação com cClassTrib da nota referenciada;
  • datas de vigência.

Essa tabela é essencial para evitar creditamento indevido e para garantir a correta operacionalização do benefício.


4. Tabela de Alíquotas Padrão do IBS e da CBS

O informe também apresenta as alíquotas padrão para o período de transição, de acordo com a LC nº 214/2025:

  • 2026
    • IBS-UF: 0,1%
    • IBS-Município: 0%
    • CBS: 0,9%
  • 2027 e 2028
    • IBS-UF: 0,05%
    • IBS-Município: 0,05%
    • CBS: conforme legislação específica

A partir de 2029, cada ente definirá suas próprias alíquotas; na ausência de definição, aplica-se a alíquota de referência.


O uso correto das tabelas é indispensável para garantir conformidade fiscal no novo modelo tributário.


Fonte:
Leia na íntegra a IT 2025.022 Versão 1.40

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