SUSPENSÃO DE MULTAS NR1 - 90 DIAS
26/06/2026
A Decisão do STF
Em 25/06/2026, o Ministro André Mendonça, relator da ação no STF, deferiu parcialmente a medida cautelar para:
- suspender, por 90 dias, a eficácia sancionatória dos dispositivos da NR-1 relacionados aos riscos psicossociais;
- impedir a aplicação de multas e outras sanções administrativas durante esse período;
- manter a norma vigente apenas com caráter orientativo e educativo;
- encaminhar o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) para tentativa de construção de consenso entre o MTE e o setor produtivo.
O que Foi Suspenso
A decisão não suspendeu a NR-1. Foi suspensa apenas sua eficácia sancionatória, ou seja:
- multas;
- autos de infração;
- penalidades administrativas;
- medidas coercitivas baseadas especificamente nos dispositivos questionados.
A fiscalização continua podendo:
- orientar;
- recomendar;
- solicitar adequações;
- realizar inspeções.
O que Continua Obrigatório
Mesmo com a cautelar:
- a NR-1 continua em vigor;
- o GRO permanece obrigatório;
- o PGR continua obrigatório;
- o gerenciamento dos riscos ocupacionais continua obrigatório;
- permanece a obrigação de considerar riscos psicossociais relacionados ao trabalho, porém sem aplicação de sanções administrativas específicas durante os 90 dias definidos na decisão.
Base Constitucional Utilizada
A fundamentação decorre principalmente dos seguintes dispositivos da Constituição Federal:
- Art. 5º, II: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
- Art. 5º, LIV: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal."
- Art. 5º, LV: Garantia do contraditório e da ampla defesa.
- Art. 37, caput: Princípios da Administração Pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.
- Art. 7º, XXII: Redução dos riscos inerentes ao trabalho, mediante normas de saúde, higiene e segurança.
O Ministro deixou claro que esse direito permanece íntegro, razão pela qual a NR-1 continua válida.
Principais Referências Normativas
- Constituição Federal: arts. 5º, II, LIV e LV, 7º, XXII e 37, caput.
- CLT: arts. 155, 157 e 200.
- Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou a NR-1 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no GRO.
- Decisão cautelar do Ministro André Mendonça (STF, junho de 2026), que suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória dos dispositivos impugnados e encaminhou o caso ao NUSOL para tentativa de solução consensual.