REGRAS SOBRE DEVOLUÇÃO E CANCELAMENTO COM A CBS E O IBS
Normas de Devolução e Cancelamento
O Decreto nº 12.955/2026 estabelece as normas sobre devolução e cancelamento de operações na CBS, aplicáveis também ao IBS conforme a Resolução CGIBS nº 06/2026.
A reforma tributária trouxe complexidade ao processo de devolução, exigindo atenção a créditos e à forma de quitação do imposto.
Diferença entre Devolução e Cancelamento
A legislação distingue entre devolução e cancelamento:
- Devolução: ocorre após a entrega do produto ou serviço.
- Cancelamento: ocorre antes da entrega.
A diferença está no momento da interrupção da operação.
Impacto do Crédito para o Comprador
Quando a operação original gera crédito para o comprador, a devolução ou o cancelamento afetam primeiramente o comprador e depois o fornecedor.
Situações possíveis para o comprador incluem:
- Cancelamento de um crédito não utilizado;
- Cancelamento de um crédito registrado, mas não utilizado;
- Geração de débito se o crédito já foi utilizado.
Se o crédito não foi usado, ele é cancelado. Se já foi, um novo débito é gerado.
Efeitos para o Fornecedor
Dependendo de como o imposto foi quitado, o fornecedor pode:
- Ajustar o imposto não totalmente quitado;
- Receber valores em dinheiro;
- Recuperar crédito;
- Registrar novos créditos.
Os efeitos são determinados pela forma de pagamento ou compensação do imposto original.
Quando Não Há Crédito para o Comprador
Se não há crédito para o comprador, os efeitos concentram-se no fornecedor, que pode:
- Ajustar o imposto não quitado;
- Recuperar valores pagos, seja em dinheiro ou como créditos.
A devolução ou cancelamento impacta significativamente o fornecedor mesmo sem crédito do comprador.
Recebimento de Valores em Dinheiro
A legislação permite que o fornecedor receba valores em dinheiro devido à devolução ou cancelamento.
A Receita Federal deve efetuar o pagamento em até três dias úteis. Este ponto é crucial, pois a devolução pode envolver movimentação financeira real.
Atenção para 2027
Com a CBS entrando em vigor em 2027, as empresas devem ter cuidado ao lidar com devoluções e cancelamentos, verificando:
- Se a operação gerou crédito para o comprador;
- O status do crédito (gerado, registrado ou utilizado);
- Se o comprador emite documento fiscal;
- Como o imposto do fornecedor foi quitado;
- O impacto correto para cada parte.
As mesmas regras se aplicam ao IBS, exigindo organização dos controles fiscais.
Conclusão
Devolver vendas, uma atividade rotineira hoje, exigirá mais atenção no futuro.
Será necessário integrar faturamento, fiscal, contabilidade e tecnologia para garantir conformidade.
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