Projeto Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - Nota Técnica 2026.001
Objetivo das Mudanças
As principais mudanças no layout da NFS-e padrão nacional, conforme a Nota Técnica nº 007/2026, visam adequar o documento à Reforma Tributária do Consumo, especificamente para a apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Inserção do Grupo IBS/CBS
Foi criado o grupo de informações IBSCBS, declarado pelo emitente, que contém o novo campo indZFMALC. Este campo é um indicador para operações de fornecimento favorecidas com alíquota zero de CBS, conforme previsto nos artigos 451 e 466 da Lei Complementar nº 214/2025, relacionadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC).
Atualização dos Indicadores de Operação
O layout passa a referenciar uma nova tabela de códigos indicadores da operação no campo cIndOp. Essa tabela foi ajustada para contemplar novos fatos geradores e permitir a utilização da mesma codificação em outros documentos fiscais, baseando-se no art. 11 da LC nº 214/2025.
Ajustes nos Campos de PIS, COFINS e CSLL
Para evitar a diminuição indevida da base de cálculo do IBS e da CBS, o layout e as regras de preenchimento dos tributos federais foram alterados:
- Segregação de Débito e Retenção: Ficou esclarecido que os campos vPis e vCofins devem informar apenas os valores devidos (débitos de apuração própria) e não os valores retidos.
- Agregação de Retenções no Campo vRetCSLL: Caso haja retenção de PIS, COFINS e/ou CSLL, os valores devem ser somados e informados unicamente no campo vRetCSLL.
- Novo Domínio para tpRetPisCofins: O campo que indica o tipo de retenção foi expandido para incluir códigos de 0 a 9.
- Regras de Arredondamento: Para os campos vPis e vCofins, passa-se a adotar o arredondamento bancário (half-even) e uma tolerância de R$ 0,01.
Códigos para Novos Fatos Geradores
Foram criados códigos específicos de tributação nacional (cTribNac) para operações que passam a ser fatos geradores de IBS e CBS, mas que podem não incidir ISSQN ou ICMS. Exemplos incluem:
- 99.03.01 a 99.03.05: Relacionados a locação, cessão onerosa, arrendamento e direito de passagem de bens imóveis.
- 99.04.01: Locação de bens móveis.
- 99.02.01: Operações com bens imateriais não classificados anteriormente.
Esses novos fatos geradores deverão ter suas NFS-e autorizadas diretamente na plataforma nacional (Sefin Nacional), não podendo ser processados nos sistemas próprios dos municípios.
Diretrizes de Arredondamento
De acordo com a Nota Técnica nº 007/2026, a nova regra de arredondamento para os valores correspondentes ao PIS (vPIS) e à COFINS (vCofins) na NFS-e segue as seguintes diretrizes:
- Método de Arredondamento Bancário (half-even): Este é o método oficial adotado para fins de cálculo e regras relacionadas a esses tributos.
- Tolerância de R$ 0,01 serão admitidas sem que os valores informados sejam caracterizados como divergentes.
Importância da Atualização
Essa atualização no layout da NFS-e é importante porque os campos vPis e vCofins devem informar apenas os valores devidos na operação (débitos de apuração própria). A precisão no preenchimento desses campos, agora regida por essa regra de arredondamento, é fundamental para garantir que esses tributos não componham indevidamente a base de cálculo do IBS e da CBS.
Agregação de Retenções
A nova regra estabelece que, caso ocorram retenções de PIS, COFINS e/ou CSLL, os valores correspondentes devem ser somados e informados unicamente no campo vRetCSLL. Essa agregação deve ser realizada em conformidade com o que foi declarado no campo tpRetPisCofins, que agora possui um domínio expandido de códigos (0 e 3 a 9) para identificar as diversas combinações de retenção dessas três contribuições sociais.
Considerações Finais
É fundamental destacar que os campos vPis e vCofins não devem ser utilizados para informar valores retidos, pois sua finalidade no layout é registrar apenas os valores dos tributos devidos na operação (débitos de apuração própria). O preenchimento incorreto desses campos com valores retidos causava a diminuição indevida da base de cálculo do IBS e da CBS.
Além disso, as fontes esclarecem que:
- A nova forma de agregação no campo vRetCSLL não altera a prestação dessas informações na EFD-Reinf.
- Os novos códigos de retenção (0 e 3 a 9) visam contemplar todas as combinações possíveis das três contribuições.
- Os códigos antigos 1 e 2 do campo tpRetPisCofins serão futuramente suprimidos do schema quando a informação do grupo IBSCBS se tornar obrigatória.
Documentação Técnica
Junto a esta nota técnica, foram também publicadas, na seção de documentação técnica do portal da NFS-e atualizações dos dois anexos listados abaixo:
- AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.03.00 – NT007.xlsx: Este anexo possui o layout da NFS-e com os novos grupos referentes ao IBS e à CBS (“Leiaute DPS_NFS-e - RT”) e regras de negócio da NFS-e;
- AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.01.00.xlsx: Composto por uma tabela com os códigos indicadores da operação que são referenciados no campo “cIndOp” da DPS. A tabela foi baseada no art. 11 da Lei Complementar – LC Nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.03.00 – NT007.xlsx
Leia na íntegra a Nota Técnica 2026.001
AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.03.00 – NT007.xlsx