NOVA VALIDAÇÃO DA NT 2025.001 -  VERSÃO 1.13

NOVA VALIDAÇÃO DA NT 2025.001 - VERSÃO 1.13

CBS CTe IBS Nota Fiscal NT Reforma Tributária
08/03/2026

Implementação da Reforma Tributária

A implementação da Reforma Tributária do consumo já começou a produzir efeitos práticos nos sistemas fiscais eletrônicos. Um dos sinais mais claros desse avanço é a atualização promovida pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), que, em 3 de março de 2026, colocou em produção a versão 1.13 da Nota Técnica 2025.001.


Novas Exigências Técnicas

Essa versão traz novas exigências técnicas relacionadas à apuração do IBS e da CBS, tributos criados pela Reforma Tributária e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025. Para empresas e profissionais da área fiscal, trata-se de um ponto de atenção relevante.


Documentos Fiscais Impactados

A atualização atinge diretamente os seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico
  • NF3-e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
  • NFCom – Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica

Esses documentos passaram por ajustes estruturais para permitir a inclusão e validação das informações relacionadas ao IBS e à CBS, reforçando o papel dos documentos fiscais como base operacional da nova tributação sobre o consumo.


Nova Regra de Validação

A principal novidade da versão 1.13 da NT 2025.001 é a criação de uma nova regra de validação vinculada ao grupo IBSCBS, responsável por concentrar as informações do IBS e da CBS.

A regra estabelece que:

  • Sempre que houver informações preenchidas no grupo IBSCBS, será obrigatório informar o valor total do documento fiscal eletrônico por meio da tag vTotDFe.

Ou seja, não se trata de um campo opcional: a ausência dessa informação passa a gerar rejeição do documento.


Detalhes Técnicos da Validação

Grupo: impIBSCBS

Campo obrigatório: vTotDFe

Tipo de regra: RV

Código de rejeição: 360

Mensagem exibida: “Rejeição: Total do DFe de preenchimento obrigatório.”


Impactos para Empresas e Emissores

Do ponto de vista operacional, essa validação exige atenção imediata dos contribuintes. Sistemas emissores que já estejam informando dados de IBS e CBS, mas não preencham corretamente a tag vTotDFe, terão seus documentos rejeitados pelo ambiente autorizador.

Na prática, isso significa que as empresas precisam agir em três frentes principais:

  • Atualização dos sistemas emissores, garantindo aderência ao novo layout;
  • Revisão técnica e fiscal das regras implementadas nos ERPs e softwares fiscais;
  • Testes de emissão, especialmente em cenários que já utilizem o grupo IBSCBS.

Ignorar essa validação pode resultar em falhas operacionais, atrasos na emissão de documentos e riscos fiscais desnecessários.


Reforma Tributária e Tecnologia

A introdução dessa regra deixa claro que a Reforma Tributária já ultrapassou o campo conceitual e jurídico. Ela está sendo materializada na camada tecnológica do sistema tributário brasileiro.

Ao exigir maior consistência entre os valores totais do documento e as informações de IBS e CBS, o fisco sinaliza que os documentos fiscais eletrônicos terão papel central na apuração, fiscalização e controle dos novos tributos.


Importante

Mais do que uma simples alteração técnica, essa validação reforça uma mensagem importante: a Reforma Tributária não se resume à criação de novos impostos. Ela depende diretamente da adequação das obrigações acessórias, da qualidade dos dados transmitidos e da maturidade tecnológica das empresas.


Em resumo

A versão 1.13 da Nota Técnica 2025.001 é mais um passo concreto na implementação da Reforma Tributária do consumo. Para as empresas, o recado é claro: é preciso acelerar a preparação dos sistemas fiscais e ERPs, pois as mudanças legais já estão sendo traduzidas em exigências técnicas objetivas.

Quem se antecipa, testa e ajusta seus processos reduz riscos e ganha previsibilidade em um cenário tributário que está passando por uma das maiores transformações da história recente.

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