Notas Fiscais de Débito e Crédito - Ajuste SINIEF 49/25

Notas Fiscais de Débito e Crédito - Ajuste SINIEF 49/25

CBS Impostos Nota Fiscal Reforma Tributária cClassTrib
03/08/2026

Ajuste SINIEF 49/25

As notas de débito e crédito, regulamentadas principalmente pelo Ajuste SINIEF 49/25, não são novos modelos de documentos, mas sim novas finalidades de emissão da NF-e (Modelo 55). O objetivo central é permitir que uma única nota produza efeitos simultâneos para o ICMS e para os novos tributos (IBS e CBS) durante a transição da Reforma Tributária.


Resumo do Funcionamento

  • Sentido dos termos: O débito e o crédito referem-se sempre à perspectiva de quem emite a nota.
  • Nota de Débito: O emissor registra um aumento no seu imposto devido.
  • Nota de Crédito: O emissor registra uma redução no seu imposto devido.
  • Cronograma: A obrigatoriedade para as notas dentro do escopo do Ajuste 49/25 inicia-se em 3 de agosto de 2026. A partir desta data, deve-se emitir apenas uma nota para operacionalizar o ICMS e o IBS/CBS simultaneamente.
  • Escrituração: Notas que tratem exclusivamente de IBS/CBS não vão para a EFD; apenas aquelas que envolvam ICMS ou IPI permanecem na escrituração.

Tabela de Hipóteses e Comportamento Fiscal

Com base nas diretrizes de emissão para harmonização dos tributos, segue o resumo das principais situações:

Hipótese de Emissão

Finalidade (finNFe)

Tipo de Nota (tpNFDebito / tpNFCredito)

Destaque de ICMS

Pagamento Antecipado (Entrega Futura)

6 (Débito)

06 (Pagamento Antecipado)

Vedado (zerado)

Perda no Estoque (Extravio, furto, etc.)

6 (Débito)

07 (Perda em estoque)

Quando houver

Redução de Valores (Cancelamento inviável)

5 (Crédito)

04 (Redução de valores)

Quando houver

Retorno por Recusa Total (Ou não localização)

5 (Crédito)

03 (Recusa Total)

Quando houver

Recusa Parcial na Entrega

5 (Crédito)

06 (Recusa parcial)

Quando houver

Incidências de Impostos


Resumo das Aplicações

  • Venda para entrega futura: quando houver pagamento antecipado, deverá ser emitida uma NF-e de débito do tipo 06 – Pagamento antecipado, utilizando os CFOPs 5.922 ou 6.922.
  • Perda de estoque: em situações como extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, deverá ser emitida uma NF-e de saída para baixa do estoque, com finalidade 07 – Perda em estoque e CFOP 5.927. O ICMS deverá ser destacado conforme a tributação, e os créditos anteriores de IBS e CBS deverão ser estornados.
  • Redução de valores ou quantidades: quando a nota original apresentar valores ou quantidades superiores ao correto e não for mais possível cancelá-la, deverá ser emitida uma nota fiscal de crédito do tipo 04 – Redução de Valores.
  • Recusa total ou parcial da entrega: o remetente deverá emitir uma nota de entrada, informando o tipo de crédito correspondente à recusa total ou parcial e vinculando a operação à chave da NF-e original.
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