Notas Fiscais de Débito e Crédito - Ajuste SINIEF 49/25
Ajuste SINIEF 49/25
As notas de débito e crédito, regulamentadas principalmente pelo Ajuste SINIEF 49/25, não são novos modelos de documentos, mas sim novas finalidades de emissão da NF-e (Modelo 55). O objetivo central é permitir que uma única nota produza efeitos simultâneos para o ICMS e para os novos tributos (IBS e CBS) durante a transição da Reforma Tributária.
Resumo do Funcionamento
- Sentido dos termos: O débito e o crédito referem-se sempre à perspectiva de quem emite a nota.
- Nota de Débito: O emissor registra um aumento no seu imposto devido.
- Nota de Crédito: O emissor registra uma redução no seu imposto devido.
- Cronograma: A obrigatoriedade para as notas dentro do escopo do Ajuste 49/25 inicia-se em 3 de agosto de 2026. A partir desta data, deve-se emitir apenas uma nota para operacionalizar o ICMS e o IBS/CBS simultaneamente.
- Escrituração: Notas que tratem exclusivamente de IBS/CBS não vão para a EFD; apenas aquelas que envolvam ICMS ou IPI permanecem na escrituração.
Tabela de Hipóteses e Comportamento Fiscal
Com base nas diretrizes de emissão para harmonização dos tributos, segue o resumo das principais situações:
Hipótese de Emissão | Finalidade (finNFe) | Tipo de Nota (tpNFDebito / tpNFCredito) | Destaque de ICMS |
|---|---|---|---|
Pagamento Antecipado (Entrega Futura) | 6 (Débito) | 06 (Pagamento Antecipado) | Vedado (zerado) |
Perda no Estoque (Extravio, furto, etc.) | 6 (Débito) | 07 (Perda em estoque) | Quando houver |
Redução de Valores (Cancelamento inviável) | 5 (Crédito) | 04 (Redução de valores) | Quando houver |
Retorno por Recusa Total (Ou não localização) | 5 (Crédito) | 03 (Recusa Total) | Quando houver |
Recusa Parcial na Entrega | 5 (Crédito) | 06 (Recusa parcial) | Quando houver |
Incidências de Impostos
Resumo das Aplicações
- Venda para entrega futura: quando houver pagamento antecipado, deverá ser emitida uma NF-e de débito do tipo 06 – Pagamento antecipado, utilizando os CFOPs 5.922 ou 6.922.
- Perda de estoque: em situações como extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, deverá ser emitida uma NF-e de saída para baixa do estoque, com finalidade 07 – Perda em estoque e CFOP 5.927. O ICMS deverá ser destacado conforme a tributação, e os créditos anteriores de IBS e CBS deverão ser estornados.
- Redução de valores ou quantidades: quando a nota original apresentar valores ou quantidades superiores ao correto e não for mais possível cancelá-la, deverá ser emitida uma nota fiscal de crédito do tipo 04 – Redução de Valores.
- Recusa total ou parcial da entrega: o remetente deverá emitir uma nota de entrada, informando o tipo de crédito correspondente à recusa total ou parcial e vinculando a operação à chave da NF-e original.