INCENTIVOS FISCAIS DO FIA E DO FUNDO DO IDOSO COM A LC Nº 224/2025

INCENTIVOS FISCAIS DO FIA E DO FUNDO DO IDOSO COM A LC Nº 224/2025

Reforma Tributária
12/03/2026

Incentivos Fiscais

Muitas empresas utilizam incentivos fiscais como forma de contribuir com projetos sociais e, ao mesmo tempo, reduzir legalmente o imposto de renda devido. Entre os mais conhecidos estão os incentivos relacionados às doações para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) e para o Fundo do Idoso.

Com a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, essas regras sofreram alterações importantes que passam a valer a partir de 2026. Neste artigo, explicamos de forma simples o que são esses incentivos e o que muda na prática.


Funcionamento dos Incentivos

As empresas tributadas pelo Lucro Real podem fazer doações ao FIA e ao Fundo do Idoso e utilizar parte desses valores para reduzir o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Funciona assim:

  • As doações não são despesas dedutíveis do lucro;
  • O valor doado deve ser adicionado ao Lucro Real e à base da CSLL;
  • O benefício aparece depois, na forma de dedução direta do IRPJ devido.

Limite da Dedução

A legislação permite:

  • Deduzir até 1% do IRPJ devido para doações ao FIA;
  • Deduzir até 1% do IRPJ devido para doações ao Fundo do Idoso.

Importante: Esses percentuais são calculados apenas sobre o IRPJ à alíquota básica de 15%, sem considerar o adicional do imposto.


Alterações da Lei Complementar nº 224/2025

A LC nº 224/2025 criou um novo modelo de revisão dos benefícios fiscais federais, com o objetivo de controlar e reduzir os chamados gastos tributários.

Uma das principais medidas foi a determinação de uma redução linear de 10% em diversos incentivos fiscais existentes. Essa redução atinge os benefícios que:

  • Estão listados no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT);
  • Acompanham a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Os incentivos do FIA e do Fundo do Idoso aparecem nesse demonstrativo e, por isso, foram alcançados pela nova regra.


Mudanças Práticas para as Empresas

A partir de 1º de janeiro de 2026, o incentivo continua existindo, mas o valor que pode ser aproveitado será menor. A regra agora funciona assim:

  • O valor do incentivo passa a ser limitado a 90% do que era permitido antes;
  • Isso vale tanto para:
    • o valor máximo de dedução, quanto
    • o valor da doação considerado para gerar o benefício.

Sempre será aplicado o menor valor entre esses dois limites.


Exemplo Prático

Imagine a seguinte situação:

  • IRPJ devido (15%): R$ 10.000,00
  • Doação ao FIA ou Fundo do Idoso: R$ 1.000,00

Antes da LC nº 224/2025

  • Limite de dedução: 1% de R$ 10.000,00 = R$ 100,00
  • Dedução permitida: R$ 100,00

Após a LC nº 224/2025

  • Limite ajustado: 90% de R$ 100,00 = R$ 90,00
  • Valor da doação considerado: 90% de R$ 1.000,00 = R$ 900,00
  • Dedução efetiva: R$ 90,00 (o menor valor)

Resultado: O benefício fiscal continua existindo, mas o valor aproveitado é menor do que antes.


Impacto da Mudança

A redução faz parte de uma política mais ampla de controle e revisão dos incentivos fiscais da União. Para as empresas, o principal efeito será:

  • Menor economia tributária ao utilizar esses incentivos;
  • Necessidade de reavaliar o planejamento tributário e orçamentário;
  • Manutenção do papel social das doações, ainda que com benefício fiscal reduzido.

Conclusão

As doações ao FIA e ao Fundo do Idoso continuam sendo instrumentos importantes de responsabilidade social empresarial. No entanto, com a vigência da LC nº 224/2025, o retorno tributário dessas contribuições será 10% menor a partir de 2026.

Por isso, é fundamental que empresas e profissionais da área fiscal estejam atentos às novas regras para evitar surpresas e ajustar suas estratégias de forma consciente e legal.

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