IBS e CBS - Cronograma de Obrigatoriedades

IBS e CBS - Cronograma de Obrigatoriedades

CBS cClassTrib IBS Prorrogações Reforma Tributária
31/07/2026

Reforma Tributária e a Nota Fiscal Eletrônica

As principais alterações no cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo foram estabelecidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. O normativo define as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) com os novos campos relacionados à (CBS) e (IBS). O cronograma de transição ficou definido da seguinte forma:

Agosto de 2026

A partir de 3 de agosto de 2026, inicia-se a obrigatoriedade para os seguintes documentos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58;
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66;
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), modelo 99;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e Via);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, aplicável aos serviços de transporte que não sejam aéreos, semiurbanos ou metropolitanos:

O que Muda na Nota Fiscal Eletrônica?

Com a atualização das regras fiscais, a NF-e exigirá o preenchimento de informações referentes aos novos tributos criados pela Reforma Tributária.

  • Inclusão dos campos obrigatórios de IBS;
  • Inclusão dos campos obrigatórios de CBS;
  • Inclusão dos campos obrigatórios de CST-IBS/CBS;
  • Inclusão dos campos obrigatórios de cClasstrib;
  • Inclusão dos campos obrigatórios da Base de Cálculo do IBS e CBS (vBCIBSCBS);
  • Adequação dos sistemas emissores às novas especificações técnicas;
  • Atualização dos cadastros fiscais e tributários.

Modelos de campos no XML

Essas informações serão indispensáveis para a validação correta dos documentos fiscais.

Outubro de 2026

A partir de 1º de outubro de 2026, a obrigatoriedade passa a alcançar:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62;
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Determinados serviços documentados por meio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Dezembro de 2026

A partir de 1º de dezembro de 2026, passam a integrar o cronograma:

  • A maior parte das operações e prestações documentadas pela Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);
  • Serviços prestados por plataformas digitais e serviços intermediados por essas plataformas;
  • Operações de locação de imóveis e de bens móveis;
  • Operações relacionadas a condomínios e bens imateriais;
  • Serviços de transporte aéreo, semiurbano ou metropolitano documentados pelo Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76;
  • Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), modelo 75;
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), modelo 77;
  • Contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que não sejam contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).



Consequências da Não Adequação

Caso os novos campos obrigatórios não sejam informados corretamente, a NF-e poderá ser rejeitada pela SEFAZ. Na prática, isso pode causar impactos como:

  • Impossibilidade de emissão de notas fiscais;
  • Atrasos nas vendas;
  • Dificuldades em faturamentos;
  • Interrupções em entregas;
  • Problemas no recebimento de mercadorias.

Passos para Evitar Problemas

1. Verifique a Atualização do Seu Sistema

Entre em contato com o fornecedor doERP ou software emissor de notas fiscais para confirmar se a atualização referente à Reforma Tributária já está disponível.

2. Revise Seus Cadastros

Revise seu cadastro de produtos,NCMs, CSTs, cClasstrib, regras tributárias e parametrizações utilizadas pelo sistema.

Conte com Acompanhamento Especializado

As regras da Reforma Tributária continuam sendo atualizadas e novas notas técnicas poderão surgir ao longo da implantação. Ter o apoio da contabilidade ajuda a reduzir riscos e manter a empresa em conformidade.

A JP Contabilidade e Gestão acompanha de perto todas as atualizações da Reforma Tributária e está preparada para orientar sua empresa durante todo esse processo de adaptação.

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