IBS e CBS - Cronograma de Obrigatoriedades
Reforma Tributária e a Nota Fiscal Eletrônica
As principais alterações no cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo foram estabelecidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. O normativo define as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) com os novos campos relacionados à (CBS) e (IBS). O cronograma de transição ficou definido da seguinte forma:
Agosto de 2026
A partir de 3 de agosto de 2026, inicia-se a obrigatoriedade para os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58;
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66;
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), modelo 99;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e Via);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, aplicável aos serviços de transporte que não sejam aéreos, semiurbanos ou metropolitanos:
O que Muda na Nota Fiscal Eletrônica?
Com a atualização das regras fiscais, a NF-e exigirá o preenchimento de informações referentes aos novos tributos criados pela Reforma Tributária.
- Inclusão dos campos obrigatórios de IBS;
- Inclusão dos campos obrigatórios de CBS;
- Inclusão dos campos obrigatórios de CST-IBS/CBS;
- Inclusão dos campos obrigatórios de cClasstrib;
- Inclusão dos campos obrigatórios da Base de Cálculo do IBS e CBS (vBCIBSCBS);
- Adequação dos sistemas emissores às novas especificações técnicas;
- Atualização dos cadastros fiscais e tributários.
Modelos de campos no XML
Essas informações serão indispensáveis para a validação correta dos documentos fiscais.
Outubro de 2026
A partir de 1º de outubro de 2026, a obrigatoriedade passa a alcançar:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62;
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Determinados serviços documentados por meio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Dezembro de 2026
A partir de 1º de dezembro de 2026, passam a integrar o cronograma:
- A maior parte das operações e prestações documentadas pela Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);
- Serviços prestados por plataformas digitais e serviços intermediados por essas plataformas;
- Operações de locação de imóveis e de bens móveis;
- Operações relacionadas a condomínios e bens imateriais;
- Serviços de transporte aéreo, semiurbano ou metropolitano documentados pelo Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76;
- Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), modelo 75;
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), modelo 77;
- Contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que não sejam contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Consequências da Não Adequação
Caso os novos campos obrigatórios não sejam informados corretamente, a NF-e poderá ser rejeitada pela SEFAZ. Na prática, isso pode causar impactos como:
- Impossibilidade de emissão de notas fiscais;
- Atrasos nas vendas;
- Dificuldades em faturamentos;
- Interrupções em entregas;
- Problemas no recebimento de mercadorias.
Passos para Evitar Problemas
1. Verifique a Atualização do Seu Sistema
Entre em contato com o fornecedor doERP ou software emissor de notas fiscais para confirmar se a atualização referente à Reforma Tributária já está disponível.
2. Revise Seus Cadastros
Revise seu cadastro de produtos,NCMs, CSTs, cClasstrib, regras tributárias e parametrizações utilizadas pelo sistema.
Conte com Acompanhamento Especializado
As regras da Reforma Tributária continuam sendo atualizadas e novas notas técnicas poderão surgir ao longo da implantação. Ter o apoio da contabilidade ajuda a reduzir riscos e manter a empresa em conformidade.
A JP Contabilidade e Gestão acompanha de perto todas as atualizações da Reforma Tributária e está preparada para orientar sua empresa durante todo esse processo de adaptação.