Mudança nas NFS-e: O Que Você Precisa Saber para 2026!
Nota Técnica nº 004/2025 – SE/CGNFS-e – Versão 2.0– NFS-e RTC
Data de publicação: 10/12/2025
Versão: 2.0
Referência legal: LC nº 214/2025
Objetivo
Esta Nota Técnica apresenta atualizações no layout nacional da NFS-e para adequação ao novo modelo tributário da Reforma Tributária do Consumo, especialmente à implantação dos tributos IBS e CBS. A versão 2.0 busca garantir estabilidade, clareza no preenchimento e uma transição segura para a entrada em vigor dos novos tributos a partir de janeiro de 2026. O documento também organiza as mudanças necessárias para que contribuintes, municípios e empresas de tecnologia possam se adequar progressivamente ao novo padrão nacional.
Principais Atualizações
- • Suspensão temporária da obrigatoriedade do grupo IBSCBS: As regras que tornariam obrigatório o preenchimento dos campos do grupo IBSCBS foram temporariamente suspensas. A emissão da NFS-e continuará ocorrendo mesmo sem essas informações, garantindo fluidez no início do ano de 2026. Importante: a suspensão não altera o prazo legal de integração dos municípios ao sistema nacional (1/1/2026).
- • Disponibilização de ambiente de testes: Desde 10 de dezembro de 2025, o ambiente de homologação do RTC está atualizado para receber documentos com IBS/CBS. O ambiente permite testar o envio da DPS, a integração via API e o cálculo automático dos tributos pela plataforma. Ainda não inclui, nesta fase, visualização no Emissor Web, consulta pública ou DANFS-e.
- • NFS-e Via: Após a conclusão do projeto piloto, a NFS-e Via — documento específico para concessionárias de rodovias — foi disponibilizada para testes a todas as operadoras do setor.
-
Alterações no Layout da NFS-e:
- • Inclusão do grupo IBS/CBS na DPS e na NFS-e;
- • Reorganização dos dados de tomador, adquirente e destinatário;
- • Criação do grupo “imóvel” para operações imobiliárias (exceto obras);
- • Ampliação dos totalizadores para apuração de bases, alíquotas, diferimentos e créditos presumidos;
- • Publicação de novas tabelas e anexos.
| Aspecto | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade IBS/CBS | Prevista para 2026 | Suspensa no início, emissão permitida sem o grupo. |
| Ambiente de Testes | Parcial | Atualizado com IBS/CBS e calculadora RTC. |
| Visualização (Emissor Web / DANFS-e) | Disponível, sem IBS/CBS | IBS/CBS ainda não exibido. |
| NFS-e Via | Piloto inicial | Piloto finalizado, testes liberados. |
| Tomador x Adquirente | Grupos distintos; Adquirente removido | Tomador assume o papel. |
| Destinatário | Não havia grupo | Criado grupo específico. |
| Imóveis | Ausência de grupo | Novo grupo “imóvel”. |
| Cálculo | Em construção | Regras completas para IBS e CBS. |
Benefícios e Avanços
A atualização do layout da NFS-e fortalece o processo de transição para o novo sistema tributário, trazendo melhorias significativas para todos os envolvidos. Entre os principais avanços proporcionados pela versão 2.0 estão:
- Padronização mais consistente: permitindo que prestadores, municípios e empresas de tecnologia tenham maior previsibilidade no desenvolvimento e integração de sistemas.
- Maior clareza das informações: reduzindo dúvidas de preenchimento e minimizando erros operacionais durante a convivência entre o modelo atual e o modelo IBS/CBS.
- Estabilidade técnica aprimorada: especialmente com a organização dos novos grupos e totalizadores necessários ao cálculo dos tributos.
- Transição mais segura: graças à suspensão temporária de obrigatoriedades e à disponibilização de ambiente de testes completo.
- Melhor preparação para 2026: permitindo que todos os agentes ajustem seus processos gradualmente, com base em regras já consolidadas.
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