Mudança nas NFS-e: O Que Você Precisa Saber para 2026!

Mudança nas NFS-e: O Que Você Precisa Saber para 2026!

15/12/2025

Nota Técnica nº 004/2025 – SE/CGNFS-e – Versão 2.0– NFS-e RTC

Data de publicação: 10/12/2025

Versão: 2.0

Referência legal: LC nº 214/2025


Objetivo

Esta Nota Técnica apresenta atualizações no layout nacional da NFS-e para adequação ao novo modelo tributário da Reforma Tributária do Consumo, especialmente à implantação dos tributos IBS e CBS. A versão 2.0 busca garantir estabilidade, clareza no preenchimento e uma transição segura para a entrada em vigor dos novos tributos a partir de janeiro de 2026. O documento também organiza as mudanças necessárias para que contribuintes, municípios e empresas de tecnologia possam se adequar progressivamente ao novo padrão nacional.


Principais Atualizações

  • • Suspensão temporária da obrigatoriedade do grupo IBSCBS: As regras que tornariam obrigatório o preenchimento dos campos do grupo IBSCBS foram temporariamente suspensas. A emissão da NFS-e continuará ocorrendo mesmo sem essas informações, garantindo fluidez no início do ano de 2026. Importante: a suspensão não altera o prazo legal de integração dos municípios ao sistema nacional (1/1/2026).
  • • Disponibilização de ambiente de testes: Desde 10 de dezembro de 2025, o ambiente de homologação do RTC está atualizado para receber documentos com IBS/CBS. O ambiente permite testar o envio da DPS, a integração via API e o cálculo automático dos tributos pela plataforma. Ainda não inclui, nesta fase, visualização no Emissor Web, consulta pública ou DANFS-e.
  • • NFS-e Via: Após a conclusão do projeto piloto, a NFS-e Via — documento específico para concessionárias de rodovias — foi disponibilizada para testes a todas as operadoras do setor.
  • Alterações no Layout da NFS-e:

    • Inclusão do grupo IBS/CBS na DPS e na NFS-e;
    • Reorganização dos dados de tomador, adquirente e destinatário;
    • Criação do grupo “imóvel” para operações imobiliárias (exceto obras);
    • Ampliação dos totalizadores para apuração de bases, alíquotas, diferimentos e créditos presumidos;
    • Publicação de novas tabelas e anexos.

Quadro Comparativo – Antes x Agora

Aspecto Antes Agora
Obrigatoriedade IBS/CBS Prevista para 2026 Suspensa no início, emissão permitida sem o grupo.
Ambiente de Testes Parcial Atualizado com IBS/CBS e calculadora RTC.
Visualização (Emissor Web / DANFS-e) Disponível, sem IBS/CBS IBS/CBS ainda não exibido.
NFS-e Via Piloto inicial Piloto finalizado, testes liberados.
Tomador x Adquirente Grupos distintos; Adquirente removido Tomador assume o papel.
Destinatário Não havia grupo Criado grupo específico.
Imóveis Ausência de grupo Novo grupo “imóvel”.
Cálculo Em construção Regras completas para IBS e CBS.

Benefícios e Avanços

A atualização do layout da NFS-e fortalece o processo de transição para o novo sistema tributário, trazendo melhorias significativas para todos os envolvidos. Entre os principais avanços proporcionados pela versão 2.0 estão:

  • Padronização mais consistente: permitindo que prestadores, municípios e empresas de tecnologia tenham maior previsibilidade no desenvolvimento e integração de sistemas.
  • Maior clareza das informações: reduzindo dúvidas de preenchimento e minimizando erros operacionais durante a convivência entre o modelo atual e o modelo IBS/CBS.
  • Estabilidade técnica aprimorada: especialmente com a organização dos novos grupos e totalizadores necessários ao cálculo dos tributos.
  • Transição mais segura: graças à suspensão temporária de obrigatoriedades e à disponibilização de ambiente de testes completo.
  • Melhor preparação para 2026: permitindo que todos os agentes ajustem seus processos gradualmente, com base em regras já consolidadas.


Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe está à disposição para apoiar.

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Fonte:
https://reformatributaria360.com.br

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